Mudança nas regras de viagem de menores desacompanhados no Brasil
Uma das dúvidas mais frequentes relacionadas ao planejamento de viagens diz respeito à autorização de menores desacompanhados. Durante muitos anos, o documento necessário era apenas uma autorização, que podia ficar, inclusive, dentro do próprio passaporte do passageiro menor de idade. Além disso, somente crianças menores de 12 anos deveriam apresentar a autorização dos pais.
Entretanto, uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mudou esse cenário. Dentre as mudanças, agora todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam obter a autorização para viajar. Mas calma! Não é nada muito complicado, e se adequar a essa nova burocracia é mais simples do que você imagina. Para que você entenda tudo direitinho, confira este post com todos os detalhes sobre a mudança nos requisitos de documentação.
O que mudou na lei para a viagem de menores desacompanhados no Brasil
Até o mês passado, os menores viajando desacompanhados precisavam apenas de uma autorização, que podia ser feita dentro do próprio passaporte ou de forma avulsa com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Essa autorização ainda é válida e necessária, e pode ser retirada no site da própria Polícia Federal. Contudo, ela por si só não é mais suficiente.
Além disso, quando a viagem fosse dentro do território nacional, apenas crianças menores de 12 anos tinham que apresentar essa autorização. Em suma: adolescentes maiores de 12 anos poderiam circular dentro do país sem autorização e crianças menores de 12 anos precisavam apenas dessa autorização emitida pelos pais. Mas o que mudou?
Agora, de acordo com a nova Lei 13.812, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem autorização em voos nacionais. Ainda será necessário também um alvará emitido no juizado de menores da sua cidade.
Esse alvará é emitido da seguinte forma: é preciso que o pai ou a mãe (é necessário somente uma das partes) vá até a Vara Cível da Infância e da Juventude da sua cidade acompanhado das identidades do adulto e do menor em questão. Não é necessária a presença do adolescente. Veja as orientações abaixo:
- Apresentar R.G. (carteira de identidade) do menor que viajará.
- A autorização será emitida em duas vias e deverá mencionar como destino a cidade nacional que será o destino final ou que o menor fará a escala.
Importante: a autorização terá a validade de 60 dias; recomendamos, portanto, que ela seja emitida com um prazo que agregue tanto a ida quanto a volta.
Se você resisdir em Belo Horizonte, a autorização poderá ser emitida em um dos dois locais abaixo:
Vara Cível da Infância e da Juventude (Sede)
Av. Olegário Maciel, 600, Centro, Belo Horizonte.
Telefone: 31 3207-8100
Horário de Funcionamento: segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 18h.
Vara Cível da Infância e da Juventude
Posto de Atendimento na Rodoviária
Av. do Contorno, 340, Santa Efigênia, Belo Horizonte
Telefone: 31 3271-3174
Horário de Funcionamento: todos os dias, das 7h às 23h (inclusive sábados, domingos e feriados).
Autorização para viagem de menores desacompanhados INTERNACIONAL
Não será obrigatória a autorização de viagem para menores desacompanhados para aqueles portadores de passaporte com prévia autorização expedida pela Polícia Federal, com os exatos dizeres:
“O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente. Res. CNJ 131/11, Art. 13.”
Caso contrário, o passageiro precisará, obrigatoriamente, de uma autorização assinada pelos responsáveis com firma reconhecida em cartório, conforme orientação abaixo:
- Deverá ser preenchida em letra de forma e assinada pelos responsáveis em três vias.
- Todas as vias precisam ser originais (não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas) e estar com as firmas reconhecidas em cartório, por semelhança ou autenticidade.
- Recomenda-se que o prazo de validade da autorização seja de até dois anos.
- No campo que segue o texto “viaje com destino ao exterior, na companhia de”, deve estar escrito desacompanhado.
Quando o alvará é desnecessário?
A documentação é dispensável em duas situações: quando o destino se tratar de região vizinha à residência do menor (contanto que seja no mesmo estado); quando o menor estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Por exemplo, se a criança ou adolescente for de Campinas e estiver indo ou fazendo conexão em São Paulo, não será necessária a autorização, pois as cidades fazem parte do mesmo território estadual. Da mesma maneira, se um menor estiver acompanhado de um primo ou irmão que seja maior de idade, não há necessidade de documentação autorizando a viagem.
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