Como funciona viagem de filho menor de pais separados

Durante os nossos 45 anos de experiência em viagens internacionais e, principalmente, em excursões levando jovens para o exterior, uma dúvida recorrente que recebemos é: como funciona a viagem de filho menor de pais separados?

Na verdade, o processo é bem simples e, se acordado com as duas partes (pai e mãe), não há motivos para se preocupar. Entretanto, sabemos que a ansiedade para viajar é sempre muito grande e, portanto, causa muitas dúvidas acerca dos trâmites legais do processo. Por isso, hoje vamos explicar como funciona a autorização. Confira!

Viagem de filho menor de pais separados: tudo o que você precisa saber

Qual autorização é necessária para a viagem?

Para sair do país é preciso que o filho tenha autorização de ambos os pais ou um suprimento judicial (documento em que o juiz supre a vontade da parte em questão). No caso, a parte que vai emitir o documento (ou seja, o pai que não for viajar com o menor) deve colocar a data de ida e a de volta. Nessa situação, se o responsável ficar mais tempo com a criança em outro país, sem retornar dentro do tempo determinado, é considerado sequestro.

Em alguma situação o menor pode sair do país sem a autorização de um dos progenitores?

A lei que regula o exercício das responsabilidades parentais diz que elas são exercidas conjunto. Contudo, ocorrem distinções entre situações da vida corrente e ações de importância particular (como a mudança de escola ou de cidade, por exemplo). Nesse sentido, a saída para o estrangeiro para passar as férias é considerado algo da vida corrente. Por isso, a responsabilidade cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente ou a quem ele se encontra confiado nesse momento.

Logo, se os pais forem separados e, no período da viagem, a criança estiver confiada a esse progenitor, ela pode ser levada para uma viagem de férias sem que a outra parte tenha que dar a autorização. Contudo, se o outro progenitor se opuser à saída, o menor não poderá viajar.

E se um dos pais se opuser à saída?

Para impedir a saída do menor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve estar informado sobre esta oposição por parte do outro responsável. Por isso, o aconselhável é que os pais que se opõem à saída preencham um documento no qual manifestem e fundamentem essa oposição.

Para tanto, o contato deve ser feito pelo e-mail dcid@ucipd.sef.pt ou pelos telefones 808 202 653 (rede fixa) e 808 962 690 (celular). Em casos urgentes e fora do horário de expediente, a comunicação deve ser feita diretamente para os postos de fronteira. Assim, caso o menor seja identificado em um deles, ele será impedido de seguir viagem.

Além disso, o pai que deseja travar a saída pode requerer ao tribunal uma providência cautelar urgente de interdição de saída do menor.

Para a criança viajar com terceiros ela precisa da autorização das duas partes?

Nesse caso, a autorização de saída deve ser assinada por quem detém a responsabilidade parental. Ou seja, se forem os dois pais em conjunto, o documento deve ter a permissão de ambos. Se o menor estiver na guarda de apenas uma das partes, só ela precisa assinar (lembrando que, mesmo assim, o outro progenitor pode tentar impedir a viagem).

Ainda tem dúvidas a respeito da viagem de filho menor de pais separados?

Quer saber mais sobre o tema? Então aproveite e leia nosso blog post sobre as mudanças nas regras de viagem para menores desacompanhados no Brasil.

Se você ainda tem dúvidas a respeito desse tema, não hesite em nos consultar! Podemos esclarecer suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto acerca de excursões, autorizações, passeios ou documentações. Nossos profissionais estão prontos para atendê-lo e ajudá-lo em todas as etapas da sua viagem: desde o planejamento até a sua realização.

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16 de julho de 2019

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